sexta-feira, 14 de março de 2014

UNIÃO DEVE INDENIZAR VARIG

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por maioria de votos (cinco a dois), que a União deve indenizar a Varig pelo congelamento de tarifas durante o Plano Cruzado. Na ação, a maioria dos ministros acredita que as medidas econômicas para conter a inflação prejudicaram a empresa, que entrou em dificuldades na década de 1990 e foi à falência em 2010. O caso tramitava na justiça desde 1993, quando a Varig entrou com ação na Justiça do Distrito Federal para ser indenizada. Desde então, o processo passou pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e pelo STJ, sendo que ambos reconheceram o direito da Varig, antes mesmo da crise que levou a empresa à bancarrota. A decisão atual foi tomada após a análise de um recurso da União contra a decisão do TRF-1, que, em 2002, estabeleceu que a Varig tinha direito à uma indenização de R$ 2,3 bilhões. O valor atualizado foi de R$ 3 bilhões, mas, de acordo com advogados da massa falida e dos funcionários, o valor corrigido segundo a metodologia do mercado poderá ultrapassar os R$ 6 bilhões.

Quando o processo no Supremo transitar em julgado, pois ainda cabem embargos de declaração para esclarecer a decisão, a Justiça Federal de Brasília deverá fazer os cálculos sobre o valor exato a ser pago. Em seguida, 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que cuidou do caso da Varig, vai definir quem tem prioridade para recebimento dos valores.



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